quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Eleições 2014


Muito se fala que a escola deve formar cidadãos e, portanto, nada mais natural que as eleições sejam abordadas na sala de aula. Claro que esse não é o único momento em que exercemos a cidadania, mas é sem dúvida um momento-chave para a vida política e que deve ser discutido com os alunos.
A seguir, elenco sugestões de assuntos que podem ser discutidos em sala de aula, através de pesquisas, e entrar no atual processo eleitoral que acontece neste ano de 2014 e que pode ser esclarecedora.
Atribuições de cada cargo: Neste ano, teremos eleições para presidente da república, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual. Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual o papel de cada um desses cargos no funcionamento da vida pública. Um tópico interessante para abordar é, quem faz o quê. A seção de “Perguntas Frequentes” da Cartilha do Eleitor Consciente, do Tribunal Superior Eleitoral, traz essas informações

PRESIDENTE: Entre seus postos acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Cabe a ele dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado que vão cuidar de assuntos estratégicos, como as relações internacionais, a saúde, movimentando a economia e divulgando a imagem do país no exterior. Além disso, é o responsável por sancionar, promulgar e fazer as leis, assim como expedir decretos e regulamentos e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

GOVERNADOR: É o cargo mais alto dentro de um Estado, ele é também responsável pelo poder executivo. Comanda a segurança e nomeia secretários, responde pela direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. O Governador defende interesses como a busca por investimentos e obras federais.

DEPUTADO FEDERAL: O número de deputados eleitos por cada estado depende do contingente populacional, além disso, sua eleição é realizada através do sistema proporcional, ou seja, um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que outro isso porque sua eleição depende também da votação conseguida pelas legendas a que ambos pertençam. O Estado De São Paulo elegeu 75 Deputados Federais.
Como dito anteriormente, o Deputado Federal cria e modifica leis, aprova ou rejeita projetos de lei com origem no executivo.

SENADOR: Cada estado elege 3 representantes, são 8 anos de mandato e não há limite para a reeleição, mas a representação renova-se de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. O Senador fiscaliza o Presidente, o Vice e os Ministros e ajuda a decidir sobre o orçamento nacional e a utilização do dinheiro público. Além disso, elaboram leis que trazem benefícios para os Estados e tomam decisões importantes sobre acordos internacionais. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

DEPUTADOS ESTADUAIS: Representam o eleitor na esfera estadual. Para a eleição de determinado candidato é considerada a votação de seu partido político ou legenda, além da votação recebida na eleição. O Deputado Estadual atua por 4 anos e pode concorrer a eleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. O Deputado Estadual fiscaliza as contas de governo estadual, cria Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) além de legislar, propor, emendar, alterar, e revogar leis estaduais.

Divisão de poderes
Relacionado ao tópico anterior, mas além dele, temos a organização em três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e as suas diferentes esferas (municipal, estadual e federal). Conhecer as responsabilidades de cada um, bem como suas limitações, é interessante.
Poder Executivo: O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas. Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos. É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador.
Poder Legislativo: O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos. O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.
Poder Judiciário:  O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Curiosidades
A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo, que além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.
A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo Executivo e Judiciário — no Plebiscito de 1993.
No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Voto proporcional
Nas eleições para cargos legislativos, como para deputados estaduais e federais, o sistema de votação é proporcional. Como o próprio nome diz, a contagem não é direta (como acontece para presidente da república) e exige um cálculo. Além disso, para compreender o sistema, é preciso entender o que é partido e coligação. Um casos interessante para estudar o sistema de voto proporcional é a do palhaço Tiririca em 2010. 
Voto proporcional: é o sistema utilizado atualmente no Brasil. Segundo o livro "Sistemas Eleitorais - Uma Introdução", do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e  coligações partidárias.
- Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
- Proposta em dois turnos: segue o mesmo modelo do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos 50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno também na eleição para deputado.
- voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
- voto "distritão": proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos - daí o nome "distritão". O sistema seria semelhante ao do voto majoritário - usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores.

Segue video da primeira etapa do projeto eleições 2014 que editei para o Colégio Cristão Ebenézer Assista aqui.
Neste Video, fiz um resumo da Divisão de poderes:  executivo, legislativo e judiciário e as suas diferentes esferas de uma forma dinamica logo em seguida o video mostra o processo das eleições politicas até sua finalização e complementa com as mais diversas propagandas politicas  existente na atualidade e sua consequencia para sociedade.
Fontes: Revista Escola, Google imagens, Uol.


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